Por violação do decoro militar, STM retira patente de tenente condenado pela Justiça comum

Brasil

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda de posto e patente de um segundo-tenente reformado do Exército Brasileiro, declarando-o indigno do oficialato. A decisão do plenário atendeu a uma representação do Ministério Público Militar (MPM). O militar já possuía condenação pela Justiça comum do Maranhão a quase seis anos de reclusão por lesão corporal gravíssima e ameaça, com trânsito em julgado ocorrido em janeiro de 2025.

Segundo os autos, o oficial transmitiu intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras entre os anos de 2012 e 2013, ao manter relações sexuais sem o uso de preservativo e ocultar o seu diagnóstico positivo, do qual tinha conhecimento desde 2003.

Ao acionar a Corte militar, o Ministério Público sustentou que o comportamento do tenente violou gravemente a ética e o decoro militar, manchando a reputação das Forças Armadas. O MPM enfatizou como fator agravante o fato de o réu se valer de sua posição como militar para transmitir confiança às vítimas, assegurando falsamente que passava por avaliações médicas periódicas.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento de que a conduta é incompatível com a manutenção da patente, acolhendo a fundamentação com base no Estatuto dos Militares e na Constituição Federal. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será comunicado da decisão assim que o processo transitar em julgado no STM.

Argumentos da defesa

A defesa do militar alegou que a cassação do título e da patente configuraria uma sanção desproporcional, dado que o réu já cumpre a pena imposta pela esfera criminal comum. Os advogados sustentaram ainda que os atos ocorreram no âmbito estritamente pessoal, sem ligação com a atividade militar, destacando que o cliente havia sido reformado por invalidez devido a graves sequelas neurológicas decorrentes da doença.

A tese defensiva obteve o apoio de dois ministros divergentes, que avaliaram que, apesar de cabível a representação, a perda do posto não deveria ser aplicada considerando o estado clínico e de invalidez do oficial reformado.

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