Dino derruba afastamento e manda reintegrar Andrei Rodrigues ao comando da PF

Política

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração aos cargos do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, que foram afastados monocraticamente na véspera pelo ministro André Mendonça.

Dino ainda determinou que sua decisão seja submetida “exclusivamente” ao plenário da Corte. A medida contrasta com a tomada na véspera por Mendonça, que submeteu sua ordem apenas à Segunda Turma da Corte e que formou maioria para manter o afastamento.

“O Estado Democrático de Direito não é um regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo”, pontuou o ministro na decisão a que a Gazeta do Povo teve acesso.

Na mesma decisão, Flávio Dino ainda citou “divergências funcionais ou pessoais” de Mendonça com a Polícia Federal, e o acusou de ter se encontrado com o ex-banqueiro preso Daniel Vorcaro, dono do liquidado Banco Master, alvo de uma ampla e profunda investigação pela corporação.

A decisão de Dino ocorreu após um recurso do próprio Andrei Rodrigues para voltar ao cargo. Em paralelo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia pedido a reintegração do agente com a alegação de que qualquer decisão relativa a ele é uma competência exclusiva da presidência da República.

Ainda na decisão desta quarta-feira (9), Dino fez uma advertência ameaçando que qualquer outra medida contrária à sua pode caracterizar um “ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico”.

“A Inteligência Policial é atividade essencial ao Sistema Único de Segurança Pública, insuscetível portanto de suspensão ao alvedrio de um único magistrado, sob pena de frustrar a atividade legítima de dezenas de outros membros do Poder Judiciário”, pontuou sinalizando uma crítica à decisão monocrática de André Mendonça contra os diretores afastados na véspera.

Com isso, Flávio Dino impediu que novas medidas cautelares sejam impostas por outros ministros a Andrei Rodrigues e a Leandro Almada.

Em outro trecho da decisão, Dino cita o que seriam “atropelos” de Mendonça em sua decisão contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada, como o prazo fixado pelo presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, para que ele e o colega Alexandre de Moraes se manifestem sobre os processos que os levaram à inédita crise.

“Caso o Exmo. Ministro André Mendonça, parte no procedimento instaurado pelo Presidente, considere que há um direito subjetivo em risco, é ao Presidente ou ao Plenário que deve se dirigir, sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais Ministros”, frisou Dino.

O ministro ainda considerou compreender eventuais “divergências funcionais ou pessoais” de Mendonça com a Polícia Federal, mas que não podem “em causa própria” paralisar investigações ou trabalhos pessoais.

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