Alexandre de Moraes determina progressão de pena de “Débora do Batom” para regime semiaberto

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro.

A progressão foi concedida após a condenada cumprir os requisitos legais, considerando também a redução da pena obtida por meio de atividades realizadas durante o período de prisão.

Segundo a decisão, Débora conseguiu reduzir 212 dias da pena por atividades laborais, leitura de um livro e participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Moraes afirmou que ela cumpriu “todos os requisitos legais exigidos para a progressão ao regime semiaberto”.

Débora foi condenada por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Na ocasião, ela invadiu a sede do Supremo Tribunal Federal e escreveu com batom na escultura “A Justiça”, de autoria do artista Alfredo Ceschiatti.

Trabalho e leitura

De acordo com a defesa, Débora trabalhou em serviços gerais e na cozinha durante o cumprimento da pena, na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu e na Penitenciária Feminina de Tremembé, ambas em São Paulo.

Ela também participou do programa de ressocialização “Lendo a Liberdade”, realizado em Rio Claro (SP). Como parte da atividade, leu o livro Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento, de Prem Rawat.

A obra reúne reflexões do autor sobre questões como estresse e busca por equilíbrio diante das dificuldades do cotidiano.

Com a progressão determinada por Moraes, Débora deixa o regime fechado e passa a cumprir a pena no regime semiaberto, conforme os critérios previstos na legislação.

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