Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar nesta quinta-feira (20) para proibir que o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB), pré-candidato à Presidência da República, acesse recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. A decisão cautelar também restringe sua participação no horário eleitoral gratuito de rádio e TV, além de vedar sua presença em debates na mídia.
A determinação, de caráter provisório, vale até que a Corte julgue o mérito do pedido de registro de sua candidatura para as Eleições de 2026. A relatora do caso, ministra Estela Aranha, atendeu ao pedido de tutela de urgência protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Entre os argumentos apresentados pelo MPE está a contestação sobre a validade do prazo de filiação partidária de Marçal ao PRTB, além do quadro de inelegibilidade decorrente de condenações na Justiça Eleitoral sobre disputas anteriores. A relatora destacou em seu voto o risco de utilização indevida de verbas públicas de campanha por uma candidatura que se apresenta, em análise preliminar, juridicamente inviável.
Com a decisão, o PRTB e a associação de emissoras de rádio e televisão foram notificados com urgência para suspender qualquer repasse ou inserção eleitoral envolvendo o nome do candidato até nova deliberação do tribunal.
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