O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão parcial da propaganda eleitoral digital do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão). A decisão veta a realização de campanha em 16 perfis em redes sociais que não foram informados dentro do prazo regulamentar à Justiça Eleitoral.
Além de proibir a veiculação de propaganda nos canais não oficiais cadastrados, a medida impõe o congelamento dos repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa majoritária do partido, além de bloquear gastos com verbas que já haviam sido repassadas. Toffoli também determinou a suspensão da participação do candidato em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
De acordo com o ministro, a omissão dos perfis nas redes sociais durante o registro inicial caracterizou uma irregularidade formal que compromete a transparência e a fiscalização do processo eleitoral. Por outro lado, a candidatura mantém autorização para prosseguir com os atos de campanha unicamente no site oficial e na conta do X (antigo Twitter) devidamente informados ao TSE.
Em pronunciamento divulgado após a publicação da decisão, Renan Santos afirmou que vai recorrer da medida e alegou estar sendo vítima de censura, ressaltando que pretende contestar as sanções impostas na Justiça.
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