O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) a medida que acaba com a cobrança do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. O tributo federal, que ficou conhecido como “taxa das blusinhas”, tinha alíquota de 20%.
A decisão consolida a isenção que já estava em vigor desde maio, quando o governo federal editou uma medida provisória zerando a alíquota. O texto passou posteriormente pelo Congresso Nacional e foi aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Com a nova legislação, encomendas internacionais de até US$ 50 deixam de pagar o Imposto de Importação. Isso não significa, porém, que essas compras ficarão totalmente livres de tributos: a cobrança estadual do ICMS continua valendo.
A legislação também modifica a tributação das remessas de maior valor. Para compras de até US$ 3 mil, o texto permite a redução da alíquota federal, anteriormente fixada em 60%, para até 30%. O Ministério da Fazenda terá competência para estabelecer os percentuais aplicáveis e diferenciar o tratamento conforme as características das remessas e a adesão das empresas aos programas de conformidade da Receita Federal.
A chamada “taxa das blusinhas” havia sido instituída em 2024 e atingia principalmente compras realizadas em plataformas estrangeiras de comércio eletrônico. Desde então, o imposto provocou críticas de consumidores, ao mesmo tempo em que entidades ligadas ao varejo e à indústria nacional defendiam a tributação como forma de reduzir a vantagem competitiva de produtos importados.
Ao sancionar a mudança, Lula afirmou que o benefício não se restringe aos consumidores de menor renda e classificou a retirada da cobrança como uma forma de reparação. Setores da indústria, por outro lado, continuam alertando para possíveis efeitos da isenção sobre a produção e os empregos no Brasil.
Para acompanhar esses impactos, a legislação prevê avaliações periódicas pelo Ministério da Fazenda, considerando indicadores como emprego, renda, competitividade da indústria e arrecadação. O texto também amplia as obrigações das plataformas e dos operadores logísticos para identificar possíveis fraudes, como subfaturamento e fracionamento artificial de encomendas.
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