O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo definitivo nesta terça-feira (23) ao publicar o acórdão da decisão que extingue a aposentadoria compulsória como a pena máxima no sistema disciplinar da magistratura. Com a medida, que já havia sido referendada pela Primeira Turma em março, fica estabelecido que juízes que cometerem infrações graves poderão ter o caso encaminhado diretamente ao STF para que se avalie a perda do cargo, eliminando a possibilidade de uma aposentadoria remunerada como forma de punição.
O documento, que consolida o entendimento do colegiado, tem como base a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a reforma da Previdência. Para os ministros, a aposentadoria compulsória punitiva perdeu seu respaldo na Constituição após a referida emenda, tornando-se incompatível com o novo ordenamento previdenciário. O acórdão, assinado pelo relator ministro Flávio Dino, detalha os votos de todos os integrantes da Primeira Turma e abre agora o prazo para que as defesas interessadas apresentem embargos de declaração, recurso que visa sanar eventuais dúvidas, contradições ou omissões no texto, sem, no entanto, modificar o mérito da decisão.
O caso que motivou a discussão foi o do juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que teve sua aposentadoria compulsória decretada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e posteriormente anulada por Dino. Em sua decisão, o ministro já havia sinalizado que a punição deveria ser revista, defendendo que, em situações de falta grave, o CNJ deve encaminhar o processo ao STF para uma ação de perda de cargo. “Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente”, explicou Dino em seu voto, complementando que, em caso de concordância, “a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente”, conforme prevê o artigo 95, inciso I, da Constituição.
O ministro Flávio Dino foi enfático ao criticar o antigo modelo, afirmando que “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar” e que a aposentadoria compulsória punitiva, já revogada pela emenda, não deve ser utilizada. Ele reforçou que o novo entendimento busca garantir punições efetivas para casos graves, com a perda do cargo como instrumento principal, e que essa interpretação deve ser aplicada a todos os processos em andamento.
Para alinhar os procedimentos à nova realidade, Dino encaminhou uma sugestão ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, propondo que o Conselho reveja todo o seu modelo de responsabilização disciplinar. A ideia é que, a partir de agora, o sistema seja adaptado para substituir a aposentadoria punitiva por mecanismos que levem, de fato, à perda do cargo de magistrados que cometam crimes ou infrações graves, com a devida ação judicial proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) diretamente no STF.
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